Lei nº 3.081, de 24 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Pro Desenvolvimento dos Bairros Cachoeira e Politécnica, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, e devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 23.835271/0001-62.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.