Lei nº 3.077, de 04 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Academia de Letras de Unaí e Região – Alur –, associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, de duração por tempo indeterminado, fundada em 26 de março de 2015, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 22.604.612/0001-26.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.