Lei nº 3.077, de 04 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3077

2017

4 de Abril de 2017

Reconhece de utilidade pública a Academia de Letras de Unaí e Região – Alur.

a A
Reconhece de utilidade pública a Academia de Letras de Unaí e Região – Alur.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Academia de Letras de Unaí e Região – Alur –, associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural, de duração por tempo indeterminado, fundada em 26 de março de 2015, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 22.604.612/0001-26.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 4 de abril de 2017; 73º da Instalação do Município.
           
           
          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Prefeito


          "Este texto não substitui o original."