Lei nº 3.071, de 01 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3071

2017

1 de Março de 2017

Fixa os valores dos recursos pecuniários destinados aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil com atuação no Município de Unaí e dá outras providências.

a A
Fixa os valores dos recursos pecuniários destinados aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil com atuação no Município de Unaí e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam fixados, conforme a seguir discriminados, os valores dos recursos pecuniários destinados aos médicos atuantes no Município de Unaí e participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22 de outubro de 2013, em observância do disposto na Portaria n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde ou ato administrativo posterior:
        I – 
        R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) como recurso pecuniário destinado a assegurar o fornecimento de moradia a cada médico de que trata o caput do artigo 1º desta Lei; e
          II – 
          R$ 700,00 (setecentos reais), como recurso pecuniário destinado a assegurar o fornecimento de alimentação a cada médico de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.
            § 1º 
            As despesas vinculadas ao recurso pecuniário previsto no inciso I deste artigo para moradia deverão ser comprovadas, mensalmente, pelo médico participante, aplicando-se, no que couberem, as regras da contabilidade pública acerca da prestação de contas, não se exigindo essa prestação de contas das despesas inerentes ao recurso pecuniário previsto no inciso II.
              § 2º 
              Ficam incluídas no conceito de moradia, inclusive por extensão, as seguintes despesas:
                I – 
                locação de imóvel;
                  II – 
                  energia elétrica;
                    III – 
                    abastecimento de água;
                      IV – 
                      telefone fixos; e
                        V – 
                        internet.
                          § 3º 
                          Os valores dos recursos pecuniários previstos nos incisos I e II do caput deste artigo poderão ser revistos, por decreto do Prefeito, inclusive no caso de haver alteração nos parâmetros e referências de valores mínimos e máximos previstos na Portaria n.º 30, de 12 de fevereiro de 2014.
                            § 4º 
                            Os recursos pecuniários de que trata este artigo possuem natureza indenizatória e não geram qualquer vínculo empregatício entre o Município e o médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil não se computando como gastos com pessoal.
                              § 5º 
                              Os valores dos recursos pecuniários de que trata este artigo são devidos ao médico participante do Programa Mais Médicos para o Brasil enquanto estiver vinculado a tal programa e desde que esteja em plena e efetiva atuação no Município de Unaí.
                                Art. 2º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária assim codificada: 02.08.04.10.301.0059.0030.3.3.90.48.00 denominada Auxílios Financeiros a Pessoa Físicas – Programa Mais Médicos –, observada a codificação própria de cada exercício financeiro.
                                  Art. 3º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
                                    Unaí, 1º de março de 2017; 73º da Instalação do Município.
                                     
                                     
                                    JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                    Prefeito
                                     
                                     
                                    Waldir Wilson Novais Pinto Filho
                                    Secretário Municipal de Governo


                                    "Este texto não substitui o original."