Lei nº 3.070, de 13 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3070

2017

13 de Fevereiro de 2017

Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Revisa a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisada em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
        § 1º 
        A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2016.
          § 2º 
          A revisão de que trata o caput deste artigo será concedida de forma proporcional para os casos de vencimentos e gratificações fixados durante o período de janeiro a dezembro de 2016 e o respectivo percentual proporcional será publicado por intermédio de portaria a ser expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, levando em consideração o período da perda do poder aquisitivo, desde a data da publicação da lei fixadora, até o mês de dezembro de 2016.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
              Unaí, 13 de fevereiro de 2017; 73º da Instalação do Município.
               
               
              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
              Prefeito


              "Este texto não substitui o original."