Lei nº 3.070, de 13 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
Fica revisada em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Unaí, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1º
A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2016.
§ 2º
A revisão de que trata o caput deste artigo será concedida de forma proporcional para os casos de vencimentos e gratificações fixados durante o período de janeiro a dezembro de 2016 e o respectivo percentual proporcional será publicado por intermédio de portaria a ser expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, levando em consideração o período da perda do poder aquisitivo, desde a data da publicação da lei fixadora, até o mês de dezembro de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, garantindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.