Lei nº 108, de 15 de fevereiro de 1954
Art. 1º.
Fica transferida a escola denominada Constantino Antº Souto, localizada na fazenda “Furado” para o lugar denominado “Buritizinho” no distrito de Garapuava, passando a denominar-se “Antônio Lepesqueur”.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.