Lei nº 2.428, de 16 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2428

2006

16 de Novembro de 2006

Promove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.751, de 23 de novembro de 2011
Vigência entre 16 de Novembro de 2006 e 22 de Novembro de 2011.
Dada por Lei nº 2.428, de 16 de novembro de 2006
Promove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.
    Promove a desafetação e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso especial para de bem de uso dominial o imóvel público situado no Loteamento Residencial Bancrêvea, Bairro Santa Luzia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Unaí, registrado sob a Matrícula n.º 11.473 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG), com área de 723,25m² (setecentos e vinte e três vírgula vinte e cinco metros quadrados).
        Parágrafo único  
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 36,00m (trinta e seis metros), confrontando-se com a via para pedestres que dá acesso à Rua Três;
            II – 
            fundos: 36,00m (trinta e seis metros), confrontando-se com área remanescente;
              III – 
              lateral direita: 20,00m (vinte metros), confrontando-se com os Lotes nsº 10, 11 e 12; e
                IV – 
                lateral esquerda: 20,25m (vinte metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com os Lotes nsº 21, 22 e 23.
                  Art. 2º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, à Loja Maçônica Universitária Acássia do Noroeste n.º 3.532, entidade civil, com sede e foro na cidade de Unaí (MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n 07.960.240/0001-87, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
                    § 1º 
                    A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina-se à construção pela supramencionada entidade de sua sede própria, composta inclusive de um salão de eventos e/ou outras edificações de cunho social.
                      § 2º 
                      O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infra-estrutura implantada e sem qualquer direito a indenização ou retenção se, no prazo de 2 (dois) anos contados da outorga, a entidade não implantar a infra-estrutura prevista no § 1º deste artigo ou se ocorrer, a qualquer tempo, a extinção da entidade.
                        § 3º 
                        A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato inter vivos sem prévia autorização legislativa.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 16 de novembro de 2006; 62º da Instalação do Município.


                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito 


                            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                            Secretário Municipal de Governo


                            "Este texto não substitui o original."