Emenda à Lei Orgânica nº 35, de 23 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

35

2016

23 de Fevereiro de 2016

Revoga dispositivo da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Revoga dispositivo da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo 1º do artigo 221 da Lei Orgânica do Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 23 de fevereiro de 2016; 72º da Instalação do Município.


          VEREADOR PETRÔNIO NEGO ROCHA
          Presidente


          VEREADORA ANDRÉA MACHADO
          Vice-Presidente


          VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
          1º Secretário


          VEREADOR ZÉ LUCAS
          1º Secretário


          "Este texto não substitui o original."