Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 29 de agosto de 2014
Art. 1º.
O Inciso XXIV do artigo 96 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96................................................................................................................................................
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XXIV – determinar a fixação de placas designativas das vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada por lei específica.” (NR)
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XXIV – determinar a fixação de placas designativas das vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada por lei específica.” (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.