Emenda à Lei Orgânica nº 32, de 31 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

32

2012

31 de Dezembro de 2012

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Unaí e dá outra providência.

a A
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Unaí e dá outra providência.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 53. A duração do mandato dos membros da Mesa da Câmara é de um ano, permitida a recondução para qualquer de seus cargos, desde que somente por uma vez em mandato consecutivo.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da eleição da Mesa Diretora da Câmara para o exercício de 2013.
            Unaí, 31 de dezembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


            VEREADOR HERMES MARTINS SOUTO
            Presidente


            VEREADOR EDIMILTON ANDRADE
            Vice-Presidente


            VEREADOR JOSÉ INÁCIO
            1º Secretário


            VEREADOR THIAGO MARTINS
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."