Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 04 de julho de 2012
Art. 2º.
O caput do artigo 93 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Secretário Municipal serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para vigorar na subseqüente, antes da realização das eleições municipais para os respectivos cargos, observado o que dispõem os artigos 29, V; 37, X e XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da República e ainda os seguintes limites máximos:” (NR)
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.