Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 15 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

29

2009

15 de Setembro de 2009

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para reformular a regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e dá outra providência.

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Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município para reformular a regulamentação do Conselho Municipal de Trânsito e dá outra providência.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      A Lei Orgânica do Município fica acrescida do seguinte artigo 174-A:
        "Art. 174-A. O Conselho Municipal de Trânsito, órgão colegiado de assessoramento e consultoria da Administração Direta do Poder Executivo, terá suas atribuições, composição, organização, funcionamento e demais assuntos pertinentes regulados na forma da lei.” (NR)
          Art. 2º. 
          Ficam convalidados os atos e decisões tomados pelo Conselho Municipal de Trânsito a partir da vigência da Lei n.º 1.523, de 31 de agosto de 1994, até a data de publicação desta Emenda à Lei Orgânica.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogados os seguintes dispositivos do artigo 174 da Lei Orgânica do Município:
                I – o § 1º e os seus incisos I, II, III e IV;
                I – o § 2º; e
                III – o § 3º.
                  Unaí, 15 de setembro de 2009; 65º da Instalação do Município.


                  VEREADOR EULER BRAGA
                  Presidente


                  VEREADOR THIAGO MARTINS
                  Vice-Presidente


                  VEREADOR HERMES MARTINS
                  1º Secretário


                  VEREADOR OLÍMPIO ANTUNES
                  2º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."