Lei nº 203, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Unaí, autorizada a fazer o prolongamento da rua Santos Dumont nesta cidade, no trecho compreendido entre a rua Hidelbrando Clark e Dr. Frederico Campos.
Art. 2º.
Fica o poder executivo autorizado a desapropriar em Juízo ou fora dele, a casa que se contra edificada no trecho especificado no artigo 1º desta lei, de propriedade de dona Maria Antonia Machado (Maria Laurinda).
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas atinentes a esta Lei, fica o governo Municipal autorizado na época oportuna a abrir o Critério Especial necessário.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.