Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 11 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

27

2006

11 de Abril de 2006

Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município.

a A
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o artigo 66, § 2º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 88 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art 88 ................................................................................................................................................

        Parágrafo único. O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito nos casos de impedimento, licença e férias, e lhe sucederá no caso de vaga.” (NR)
          Art. 2º. 
          A Lei Orgânica do Município fica acrescida do seguinte artigo 91-A:
            Art. 91-A. "O Prefeito gozará de férias anuais de 30 (trinta) dias, devendo comunicar à Câmara Municipal o período de gozo.

            § 1º Somente a cada 12 (doze) meses de exercício do mandato o Prefeito terá direito a férias.

            § 2º As férias poderão ser gozadas em períodos intercalados, não inferiores, cada um, a 10 (dez) dias, ao longo do período concessivo.

            § 3º No último ano do mandato, se o Prefeito não tiver gozado as férias e não for reeleito poderá convertê-las em pecúnia, vedada qualquer outra hipótese conversão.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
                Unaí, 11 de abril de 2006; 62º da Instalação do Município.


                VEREADOR JUCA DA COAGRIL
                Presidente


                VEREADOR CRECÊNCIO MARTINS
                Vice-Presidente


                VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
                1º Secretário


                VEREADOR ADELSON JOSÉ
                2º Secretário


                "Este texto não substitui o original."