Lei nº 2.892, de 27 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014
Vigência entre 27 de Dezembro de 2013 e 22 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.892, de 27 de dezembro de 2013
Dada por Lei nº 2.892, de 27 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Município de Unaí autorizado a doar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev –, autarquia criada pela Lei n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.650.743/0001-03, um lote ou terreno para construção, localizado na Quadra n.º 7 do Bairro Alvorada, na Rua Francisco Rodrigues das Silva, com área total de 1.255,00 m² (mil e duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.º 22.027, Ficha A do Livro n.º 2 – Registro Geral, avaliado em R$ 502.200,00 (quinhentos e dois mil e duzentos reais).
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
pela frente: 27,00m (vinte e sete metros), confrontando-se com a Rua Francisco Rodrigues da Silva;
II –
pelo fundo: 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando-se o Lote n.º 7 da Quadra n.º 17 do Bairro Santa Luzia;
III –
pela lateral esquerda: 42,60m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 1 da Quadra n.º 7; e
IV –
pela lateral direita: 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) mais 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado pelo donatário, exclusivamente, para a construção de sua sede e de espaço de convivência para seus segurados e dependentes.
Art. 3º.
As despesas cartoriais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do donatário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.