Lei nº 2.892, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2892

2013

27 de Dezembro de 2013

Autoriza a doação de imóvel em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev – e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 2013 e 22 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.892, de 27 de dezembro de 2013
Autoriza a doação de imóvel em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev – e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Unaí autorizado a doar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev –, autarquia criada pela Lei n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.650.743/0001-03, um lote ou terreno para construção, localizado na Quadra n.º 7 do Bairro Alvorada, na Rua Francisco Rodrigues das Silva, com área total de 1.255,00 m² (mil e duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.º 22.027, Ficha A do Livro n.º 2 – Registro Geral, avaliado em R$ 502.200,00 (quinhentos e dois mil e duzentos reais).
        Parágrafo único  
        O imóvel a que alude o caput tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          pela frente: 27,00m (vinte e sete metros), confrontando-se com a Rua Francisco Rodrigues da Silva;
            II – 
            pelo fundo: 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando-se o Lote n.º 7 da Quadra n.º 17 do Bairro Santa Luzia;
              III – 
              pela lateral esquerda: 42,60m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 1 da Quadra n.º 7; e
                IV – 
                pela lateral direita: 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) mais 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel.
                  Art. 2º. 
                  O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado pelo donatário, exclusivamente, para a construção de sua sede e de espaço de convivência para seus segurados e dependentes.
                    Art. 3º. 
                    As despesas cartoriais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do donatário.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Unaí, 27 de dezembro de 2013; 69º da Instalação do Município.


                        DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                        Prefeito


                        "Este texto não substitui o original."