Lei nº 3.341, de 16 de setembro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 3.267, de 02 de dezembro de 2019
Complementa valores de contribuição e auxílio que especifica e altera anexos da Lei n.º 3.267, de 2 de dezembro de 2019, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições – PDPASC –, e dá outras providências”.
Art. 1º.
Fica complementado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor da contribuição destinado ao apoio a projetos, programas e atividades de atendimento a crianças e adolescentes com recursos advindos da destinação de Imposto de Renda devido, constante no Anexo IV da Lei n.º 3.267, de 2 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei, perfazendo o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º.
Fica complementado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o valor do auxílio destinado ao apoio a projetos, programas e atividades de atendimento a crianças e adolescentes com recursos advindos da destinação de Imposto de Renda devido, constante no Anexo V da Lei n.º 3.267, de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei, perfazendo o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º.
Ficam os valores das complementações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei incluídos no Anexo VI da Lei n.º 3.267, de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei.
Art. 4º.
A despesa decorrente dos artigos 1º e 2º desta Lei será realizada mediante a abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a autorização contida no artigo 8º da Lei n.º 3.288, de 30 de dezembro de 2019, Lei Orçamentária Anual – LOA – de 2020.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.