Lei nº 3.340, de 10 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3340

2020

10 de Setembro de 2020

Convalida a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente e altera a Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2018-2021”.

a A
Convalida a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente e altera a Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Unaí para o quadriênio 2018-2021”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica convalidada a abertura de crédito adicional extraordinário ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais), aberto pelo Decreto s/n.º, de 10 de julho de 2020, para atender aos programas e ações discriminados no Anexo I desta Lei.
        Parágrafo único  
        A abertura de crédito adicional extraordinário de que trata o caput deste artigo destina-se a viabilizar o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus Disease 2019 – Covid-19 –, no âmbito do Município de Unaí, declarada pelo Decreto n.º 5.293, de 17 de março de 2020.
          Art. 2º. 
          A vigência do crédito convalidado no artigo 1º desta Lei está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            O Programa n.º 2401, denominado Bloco da Proteção Social Básica, constante do Quadro Analítico de Programas de Governo do Anexo III da Lei n.º 3.129, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a inclusão da ação constante no Anexo II desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2020.
                Unaí, 10 de setembro de 2020; 76º da Instalação do Município.
                 
                 
                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito
                 
                 
                PEDRO IMAR MELGAÇO
                Secretário de Governo Interino 
                 
                 
                NILTON GARCIA DA SILVA
                Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO I DE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.340, DE 10 DE
                  SETEMBRO DE 2020.

                    PROGRAMAÇÃO

                     

                      ANEXO II DE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI N.º 3.340, DE 10 DE
                      SETEMBRO DE 2020.

                        “ANEXO III DA LEI N.º 3.129, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

                         QUADRO ANALÍTICO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

                         

                         

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                                                                               Plano Plurianual 2018-2021

                                                                               Anexo III – Programa de Governo

                         



                        .....................................................................................................................................................” (NR)