Lei nº 2.852, de 26 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2852

2013

26 de Junho de 2013

Altera dispositivo da Lei n.° 2.820, de 22 de março de 2013, que “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder exclusão de créditos tributários municipais, mediante anistia, e dá outras providências” e extingue créditos tributários.

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Altera dispositivo da Lei n.° 2.820, de 22 de março de 2013, que “autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder exclusão de créditos tributários municipais, mediante anistia, e dá outras providências” e extingue créditos tributários.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei n.° 2.820, de 22 de março de 2013, o seguinte parágrafo único:
        “Art. 3º ..............................................................................................................................................

        ..............................................................................................................................................................

        Parágrafo único. Os débitos tributários iguais ou superiores a R$ 3.000,00 (três mil reais) poderão ser pagos em até 40 (quarenta) parcelas mensais, aplicando-se o disposto na parte final da alínea “f” deste artigo.” (NR)
          Art. 2º. 
          O prazo previsto no artigo 7º da Lei n.° 2.820, de 2013, será contado, para os fins do parágrafo único de seu artigo 3º, da data de publicação desta Lei.
            Art. 3º. 
            Ficam extintos, nos termos do artigo 156, inciso V, da Lei Federal n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966, os créditos tributários decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – do exercício de 2007 e anteriores, observado o disposto no artigo 174 do mesmo Diploma.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 26 de junho de 2013, 69° da Instalação do Município.


                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."