Lei nº 2.830, de 18 de abril de 2013
Norma correlata
Lei nº 2.820, de 22 de março de 2013
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder exclusão de créditos tributários municipais, mediante anistia, para os débitos em fase de execução judicial relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, do exercício de 2007 e anteriores, nas mesmas condições estabelecidas pela Lei n.° 2.820, de 22 de março de 2013.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.