Revoga o parágrafo único do art. 117 da Lei Orgânica do Município – LOM.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: