Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 22 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2005

22 de Março de 2005

Revoga o parágrafo único do art. 117 da Lei Orgânica do Município – LOM.

a A
Revoga o parágrafo único do art. 117 da Lei Orgânica do Município – LOM.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, III, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo único do artigo 117 da Lei Orgânica do Município.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí (MG), 22 de março de 2005; 61º da Instalação do Município.


          VEREADOR JOSÉ INÁCIO LUCAS
          Presidente


          VEREADOR ALBERTO TADEU MARTINS FERREIRA
          Vice-Presidente


          VEREADOR EULER LACERDA BRAGA
          1º Secretário


          VEREADOR APARECIDO ALVES VITURINO
          2º Secretário


          "Este texto não substitui o original."