Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 09 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

1997

9 de Dezembro de 1997

Acrescenta dispositivo ao art. 221 da Lei Orgânica do Município de Unaí -MG.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 221 da Lei Orgânica do Município de Unaí -MG.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao art. 221 da Lei Orgânica do Município o seguinte dispositivo, remunerando-se para § 1º o atual parágrafo único:
        “Art. 221.............................................................................................................................................

        (...)

        § 1º Para os fins deste artigo, somente após um ano de falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município, do Estado ou da Nação.

        § 2º É vedado dar a estabelecimentos, instituições, vias, logradouros e próprios públicos do Município de Unaí nomes de pessoas comprovadamente envolvidas com atos de repressão política ou que tenham participado, direta ou indiretamente, de ações atentatórias aos direitos humanos.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, 9 de dezembro de 1999.


              VEREADOR ENES DE MENEZES
              Presidente


              VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO
              Vice-Presidente


              VEREADOR BETINHO
              1º Secretário


              VEREADOR ZÉ DA ESTRADA
              2º Secretário


              "Este texto não substitui o original."