Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 17 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

1997

17 de Junho de 1997

Acrescenta dispositivos ao art. 203 da Lei Orgânica do Município de Unaí(MG).

a A
Acrescenta dispositivos ao art. 203 da Lei Orgânica do Município de Unaí(MG).
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
      Art. 1º. 
      São acrescidos ao art. 203 da Lei Orgânica do Município os seguintes dispositivos:
        “Art. 203.............................................................................................................................................

        § 4º É vedada a alteração de denominação de bens imóveis, vias e logradouros públicos que tenham nomes próprios, inclusive que homenageiem outros Municípios ou Estados, ou que façam expressa referência a paisagens ou recursos naturais do Município de Unaí.

        § 5º Observadas as disposições do art. 221 desta Lei Orgânica, o processo legislativo que vise alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, atendido o disposto no parágrafo anterior, somente será recebido se acompanhado de curriculum vitae e certidão de óbito do homenageado.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 17 de junho de 1997.


            VEREADOR ADELSON CARVALHO
            Presidente


            VEREADOR JOSÉ BATISTA
            Vice-Presidente


            VEREADOR JOSÉ MARIA
            1º Secretário


            VEREADOR ENES DE MENEZES
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."