Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 06 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

1995

6 de Setembro de 1995

Dá nova redação ao art. 55 da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Dá nova redação ao art. 55 da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O art. 55 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 55. A Câmara Municipal reunir-se-á, extraordinariamente, quando para este fim for convocada, mediante prévia declaração do motivo, que signifique caso de urgência e de interesse público justificado:

        I – pelo seu Presidente;

        II – pelo Prefeito;

        III- por iniciativa de um terço dos Vereadores.

        § 1º A reunião extraordinária será marcada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, observados a comunicação direta a todos os Vereadores, devidamente comprovada, e o edital afixado no lugar de costume, no edifício da Câmara.

        § 2º No período de reuniões extraordinárias, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada.

        § 3º Terão o mesmo caráter as reuniões da Câmara, quando esta estiver funcionando em período extraordinário.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Dado no Palácio José Vieira Machado, aos seis dias do mês de setembro de 1995.


            VEREADOR JOSÉ MARIA
            Presidente


            VEREADOR HAROLDO VALADÃO
            Vice-Presidente


            VEREADOR ENES DE MENEZES
            1º Secretário


            VEREADORA MARISA COSTA
            2ª Secretária


            "Este texto não substitui o original."