Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 27 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

1993

27 de Agosto de 1993

Modifica a redação do § 2º do art. 108 da Lei Orgânica do Município.

a A
Modifica a redação do § 2º do art. 108 da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à da Lei Orgânica do Municipal:
      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 108 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 108..............................................................................................................................................

        § 2º Para determinação da modalidade de licitação, nos casos de obras e serviços de engenharia, compras e serviços, a cargo de qualquer dos Poderes do Município ou de entidade da administração indireta, os limites máximo de valor corresponderão a cinqüenta por cento dos adotados pela União.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
            Unaí, 27 agosto de 1993.


            VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA
            Presidente


            VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK
            Vice-Presidente


            VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA
            1º Secretário


            VEREADOR JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."