Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 05 de maio de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

1992

5 de Maio de 1992

Modifica a redação do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Modifica a redação do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      O artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 33. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores eleitos na forma da lei.

        § 1º É de 15 (quinze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.

        § 2º O número fixado no parágrafo anterior somente será alterado quando a população do Município, fornecida mediante certidão do IBGE, ultrapassar 100.000 (cem mil) habitantes.

        § 3º O número de Vereadores não vigorará na legislatura em que for fixado.

        § 4º O mandato dos Vereadores é de quatro anos, na forma da legislação federal.

        § 5º A eleição dos Vereadores realizar-se-á simultaneamente à do Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos do art. 84 desta Lei Orgânica.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
            Unaí, 5 de maio de 1992.


            VEREADOR ADELSON PINTO DE CARVALHO
            Presidente


            VEREADORA CLÉLIA MARIA DE AZEVEDO CALDERON
            Vice-Presidente


            VEREADOR JOSÉ MARIA MENDES
            1º Secretário


            VEREADOR LUIZ DENONI
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."