Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 05 de maio de 1992
Art. 1º.
O artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores eleitos na forma da lei.
§ 1º É de 15 (quinze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.
§ 2º O número fixado no parágrafo anterior somente será alterado quando a população do Município, fornecida mediante certidão do IBGE, ultrapassar 100.000 (cem mil) habitantes.
§ 3º O número de Vereadores não vigorará na legislatura em que for fixado.
§ 4º O mandato dos Vereadores é de quatro anos, na forma da legislação federal.
§ 5º A eleição dos Vereadores realizar-se-á simultaneamente à do Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos do art. 84 desta Lei Orgânica.”
§ 1º É de 15 (quinze) o número de Vereadores da Câmara Municipal de Unaí.
§ 2º O número fixado no parágrafo anterior somente será alterado quando a população do Município, fornecida mediante certidão do IBGE, ultrapassar 100.000 (cem mil) habitantes.
§ 3º O número de Vereadores não vigorará na legislatura em que for fixado.
§ 4º O mandato dos Vereadores é de quatro anos, na forma da legislação federal.
§ 5º A eleição dos Vereadores realizar-se-á simultaneamente à do Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos do art. 84 desta Lei Orgânica.”
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.