Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 06 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

5

1991

6 de Novembro de 1991

Dá nova redação ao artigo 235 da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Dá nova redação ao artigo 235 da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      O artigo 235 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa avigorar com a seguinte redação:
        "Art. 235. Será contado em dobro, para os fins de aposentadoria e demais vantagens, o tempo de serviço prestado nas escolas municipais até 1975”.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
            Unaí, 6 de novembro de 1991.


            VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
            Presidente


            VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO
            Vice-Presidente


            VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA
            1ª Secretária


            VEREADOR JUSCELINO LEÃO DO AMARAL
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."