Lei nº 1.437, de 11 de novembro de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente ao Centro Comunitário de Garapuava auxílio financeiro até o valor de 22 UFPU (Unidade Fiscal Padrão de Unaí), destinados a manutenção de atendimento odontológico à população do distrito.
Art. 2º.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de elemento consignado no orçamento em vigor, suplementado se necessário.
Art. 3º.
A entidade beneficiada obrigar-se-á a prestar contas dos recursos recebidos nos termos das normas legais de direito financeiro.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.