Lei nº 1.434, de 20 de outubro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1434

1992

20 de Outubro de 1992

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Divinéia e dá outras providências.

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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Divinéia e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade publica a Associação dos Moradores do Bairro Divinéia, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí (MG), 20 de outubro de 1992.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."