Lei nº 2.115, de 28 de abril de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990
Art. 1º
O inciso I do art. 3º da Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.................................................................................................................................................
(...)
I – Ter no mínimo 01 (um) ano de comprovada atuação em favor da coletividade, contados da data de sua fundação;” (NR)
“Art. 3º.................................................................................................................................................
(...)
I – Ter no mínimo 01 (um) ano de comprovada atuação em favor da coletividade, contados da data de sua fundação;” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.