Lei nº 2.115, de 28 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2115

2003

28 de Abril de 2003

Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990.

a A
Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei n.º 1.296, de 30 de outubro de 1990.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      O inciso I do art. 3º da Lei nº 1.296, de 30 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 3º.................................................................................................................................................

      (...)

      I – Ter no mínimo 01 (um) ano de comprovada atuação em favor da coletividade, contados da data de sua fundação;” (NR)
        Art. 2º 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 28 de abril de 2003; 59° da Instalação do Município.


          JOSÉ BRAZ DA SILVA
          Prefeito Municipal


          ADELSON JOSÉ DA SILVA
          Chefe de Gabinete


          "Este texto não substitui o original."