Lei nº 7, de 23 de fevereiro de 1949
Art. 1º.
Ficam transferidas as escolas rurais "José Bonifácio" localizada na sede do Distrito de Fróis, "José Martins Ferreira" localizada em Bocaina e "Antonio Carlos" localizado em S. José, para S. José, Landim e Moreira respectivamente.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.