Lei nº 23, de 24 de fevereiro de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

23

1951

24 de Fevereiro de 1951

Dispõe sobre a desapropriação da rede de iluminação elétrica desta cidade.

a A
Dispõe sobre a desapropriação da rede de iluminação elétrica desta cidade.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em juízo ou fora dele, a rede de iluminação elétrica situada nesta cidade, de propriedade do Sr. Ursulino Brochado.
        § 1º 
        A desapropriação de que trata este artigo se destina ao bem público com o restabelecimento da luz pública e particular nesta cidade.
          § 2º 
          Considera-se parte integrante da rede de que trata esta Lei todo o material nela aplicada bem como ainda um locomóvel.
            Art. 2º. 
            Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º.
              Art. 3º. 
              Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
                  Unaí, 24 de fevereiro de 1951.


                  JOÃO COSTA
                  Prefeito Municipal


                  JOSÉ J. COSTA ULHÔA
                  Secretário


                  Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal


                  "Este texto não substitui o original."

                    Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/07/2015