Lei nº 23, de 24 de fevereiro de 1951
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada em juízo ou fora dele, a rede de iluminação elétrica situada nesta cidade, de propriedade do Sr. Ursulino Brochado.
§ 1º
A desapropriação de que trata este artigo se destina ao bem público com o restabelecimento da luz pública e particular nesta cidade.
§ 2º
Considera-se parte integrante da rede de que trata esta Lei todo o material nela aplicada bem como ainda um locomóvel.
Art. 2º.
Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que trata o artigo 1º.
Art. 3º.
Para atender à despesa com a desapropriação de que trata a presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a abrir os créditos especiais necessários.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.