Lei nº 1.402, de 02 de abril de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.853, de 15 de setembro de 2000
Vigência entre 2 de Abril de 1992 e 14 de Setembro de 2000.
Dada por Lei nº 1.402, de 02 de abril de 1992
Dada por Lei nº 1.402, de 02 de abril de 1992
Art. 1º.
A Rua nº 2, situada no Bairro Santa Luzia, passa a denominar-se Rua João Dória.
Art. 2º.
A Praça Pública situada no Bairro Santa Luzia é denominada Praça Manoel Maciel.
Art. 3º.
Incumbe ao Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas para a substituição de placas de identificação e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.