Emenda à Lei Orgânica nº 39, de 04 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica acrescentado ao artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Unaí o seguinte inciso XVI:
“Art. 47. ..............................................................................................................................................
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XVI – No caso de enfermidade grave, devidamente comprovada, o Prefeito, Vice-Prefeito e/ou Vereador que não tomarem posse na data prefixada deverão fazê-lo, a requerimento do empossando, desde que em pleno gozo de sua capacidade mental, para que se realize por intermédio de recursos tecnológicos que possibilitem o registro e a plena visualização da realização formal de todos os procedimentos do ato de posse, especialmente da audição do proferimento do respectivo juramento, bem como da assinatura legível do respectivo termo de posse que deverão ser acompanhados por servidor ou Vereador da Câmara Municipal de Unaí designado para tal.” (NR)
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XVI – No caso de enfermidade grave, devidamente comprovada, o Prefeito, Vice-Prefeito e/ou Vereador que não tomarem posse na data prefixada deverão fazê-lo, a requerimento do empossando, desde que em pleno gozo de sua capacidade mental, para que se realize por intermédio de recursos tecnológicos que possibilitem o registro e a plena visualização da realização formal de todos os procedimentos do ato de posse, especialmente da audição do proferimento do respectivo juramento, bem como da assinatura legível do respectivo termo de posse que deverão ser acompanhados por servidor ou Vereador da Câmara Municipal de Unaí designado para tal.” (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.