Emenda à Lei Orgânica nº 39, de 04 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

39

2021

4 de Maio de 2021

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 78 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, c/c o parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Unaí o seguinte inciso XVI:
        “Art. 47. ..............................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        XVI – No caso de enfermidade grave, devidamente comprovada, o Prefeito, Vice-Prefeito e/ou Vereador que não tomarem posse na data prefixada deverão fazê-lo, a requerimento do empossando, desde que em pleno gozo de sua capacidade mental, para que se realize por intermédio de recursos tecnológicos que possibilitem o registro e a plena visualização da realização formal de todos os procedimentos do ato de posse, especialmente da audição do proferimento do respectivo juramento, bem como da assinatura legível do respectivo termo de posse que deverão ser acompanhados por servidor ou Vereador da Câmara Municipal de Unaí designado para tal.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 4 de maio de 2021, 77º da Instalação do Município.


            VEREADOR PAULO ARARA
            Presidente


            VEREADOR PROFESSOR DIEGO
            Vice-Presidente


            VEREADOR EUGÊNIO FERREIRA
            1º Secretário


            VEREADOR SILAS PROFESSOR
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."