Lei nº 3.273, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3273

2019

10 de Dezembro de 2019

Concede correção de promoções e de vencimentos, revisa enquadramento de servidores do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e altera dispositivos da Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019 e dá outras providências.

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Concede correção de promoções e de vencimentos, revisa enquadramento de servidores do Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – e altera dispositivos da Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019 e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica assegurada aos servidores que ingressaram no Serviço Municipal de Saneamento Básico – Saae – de novembro de 1984 ao ano de 2013, cujas promoções não atingiram o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), a correção de suas promoções limitadas a este percentual, deduzidos os percentuais concedidos nos anos de 2018 e 2019.
        Art. 2º. 
        Os servidores enquadrados na tabela da Lei n.º 2.932, de 5 de setembro de 2014, que tiveram redução de seus vencimentos, nos termos do inciso III do artigo 62 da referida Lei, e que no ato do enquadramento retornaram para o nível e padrão inicial das carreiras fica garantida a correção de seus vencimentos num percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), desde que já não tenham sido beneficiados com o previsto no artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado ao artigo 73 da Lei n.º 3.210, de 18 de março de 2019, o seguinte parágrafo único:
            “Art. 73. ..............................................................................................................................................

            Parágrafo único Os servidores que se encontravam na situação prevista no caput deste artigo, quando da publicação desta Lei, terão garantidas as 5 (cinco) promoções a que se refere o artigo 33 desta Lei e terão como termo inicial de sua primeira promoção o ingresso na carreira."(NR)
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 10 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito


                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                Secretário Municipal de Governo


                "Este texto não substitui o original."