Lei nº 3.269, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3269

2019

2 de Dezembro de 2019

Altera dispositivo da Lei n.º 1.409, de 21 de maio de 1992, que “dispõe sobre o uso do cemitério municipal”.

a A
Altera dispositivo da Lei n.º 1.409, de 21 de maio de 1992, que “dispõe sobre o uso do cemitério municipal”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 15-A da Lei n.º 1.409, de 21 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 15-A Os cemitérios que vierem a ser construídos no Município de Unaí, por iniciativa particular, obedecerão ao sistema de cemitério parque."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 2 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.
             
             
            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."