Lei nº 3.385, de 10 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transpor crédito orçamentário do exercício de 2021, no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), para atender à reprogramação discriminada no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
§ 1º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da transposição de crédito orçamentário do exercício de 2021 de que trata esta Lei serão provenientes da redução compensatória especificada no Anexo II desta Lei.
§ 2º
A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2021 de que trata esta Lei destina-se à aquisição de equipamentos e materiais de uso permanente para as Unidades Básicas de Saúde – UBS – vinculadas à Estratégia de Saúde da Família – ESF – dos bairros Caic e Novo Horizonte, nos termos da Indicação s/n do remanejamento da Emenda Parlamentar n.º 76, constante do Anexo IV da Lei n.º 3.355, de 30 de dezembro de 2020, cuja execução depende da realocação de recursos entre os programas de trabalho de uma mesma unidade orçamentária da Prefeitura de Unaí.
§ 3º
A transposição de crédito orçamentário do exercício de 2021 de que trata esta Lei está em conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.