Lei nº 1.395, de 05 de março de 1992
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde - Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde - SUS (MG), objetivando a transferência de recursos financeiros para utilização exclusiva em custeio das atividades de assistência a saúde no Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes das obrigações assumidas pelo Município, ocorrerão à conta de recursos programados no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.