Lei nº 1.393, de 27 de janeiro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1393

1992

27 de Janeiro de 1992

Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.

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Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Unaí (MG), contratar parcelamento ou reparcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução n.º 42, de 24.6.91, do Conselho Curador do FGTS, no valor de Cr$ 368.400.397,42 (trezentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros e quarenta e dois centavos).
        Art. 2º. 
        Para a garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (ou do Fundo de Participação dos Municípios), durante o prazo de vigência do parcelamento ou reparcelamento autorizado por esta Lei.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento ou reparcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí, 27 de janeiro de 1992.


                SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."