Lei nº 1.387, de 20 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1387

1991

20 de Dezembro de 1991

Aprova o Loteamento denominado Conjunto Residêncial Alecrim.

a A
Aprova o Loteamento denominado Conjunto Residêncial Alecrim.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Unaí e Federal n.º 6.766/79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, promulga e publica a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica por esta Lei aprovado, nos termos do artigo 207, § 1º da Lei Orgânica do Município de Unaí e Lei Federal n.º 6.766/79, de 12 de dezembro de 1979, o Loteamento Conjunto Residêncial Alecrim, localizado no Bairro Santa Luzia, Chácara 11, Quadra 04, Zona Urbana do Distrito Sede do Município de Unaí de propriedade da Empresa Ideal Planejamento e Construtora Ltda, inscrita no CGC/MF sob o número 22.093.298/0001-64, com área total de 10.000.
        Parágrafo único. 
        A área constante no caput deste artigo fica assim distribuída:
          I – 
          área de lotes: 6.468,44 m², equivalente a 64,684 %;
            II – 
            área de ruas: 1.973,73 m², equivalente a 19,738%;
              III – 
              área verde: 1.000,00 m², equivalente a 10,00%.
                Art. 2º. 
                Fica vinculado à presente Lei o Termo de Compromisso assumido pela empreendedora com esta municipalidade, em todas as suas cláusulas e condições, devendo a empreendedora proceder a averbação do mesmo junto ao registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí (MG).
                  Art. 3º. 
                  A Empresa Ideal Planejamento e Construtura Ltda fica responsável de acordo com o Código Tributário do Município a recolher os tributos relativos a aprovação do referido lotemanento, devendo apresentar o comprovante de pagamento dos tributos para sanção e publicação da presente Lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Unaí(MG), 20 de dezembro de 1991.


                        SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                        Prefeito Municipal


                        "Este texto não substitui o original."