Lei nº 1.385, de 16 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Canabrava, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Unaí-MG.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário