Lei nº 1.385, de 16 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1385

1991

16 de Dezembro de 1991

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Canabrava e dá outras providências.

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Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Canabrava e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIAL DE UNAÍ(MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de Canabrava, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Unaí-MG.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, a declaração de que trata o artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário
              Unaí(MG), 16 de dezembro de 1991.


              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              "Este texto não substitui o original."