Lei nº 1.382, de 22 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1382

1991

22 de Novembro de 1991

Dispõe sobre a criação do Distrito de Palmeirinha e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Distrito de Palmeirinha e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Distrito de Palmeirinha, nos termos do artigo 243 da Lei Orgânica do Município, de 21 de março de 1990, e observado o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 19, de 17.7.1991, com os seguintes limites:

      "Começa no ponto de confluência do Córrego do Retiro na margem esquerda do Ribeirão Roncador, ponto este de convergência do Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, do Distrito de Cabeceira Grande e do Distrito Sede (Unaí), ponto este de coordenadas geográficas aproximadas de: Longitude 46º55'02"W. Gren e Latitude 16º04'15"S. Daí segue em reta com a direção Nordeste Geográfica atingindo a Cabeceira do Córrego do Peri Peri no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de: Longitude de 46º53'21"W.Green e Latitude 16º03'00", 6S. Desce pelo Córrego do Peri Peri até a sua confluência no Ribeirão Salobo ou Canabrava no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de: Longitude 46º47'33"W. Green e Latitude 16º05'15"S, na proximidade do Povoado do Peri Peri. Desce pelo Ribeirão Salobo ou Cana Brava atingindo a confluência do Córrego da Porteira na sua margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de: Longitude 46º43'44" W. Green e Latitude 16º09'14"S, confrontando até aqui com o Distrito de Santo Antônio do Boqueirão. Sobe pelo Córrego da Porteira, direções geográficas Nordeste e Leste até a sua cabeceira na Serra Geral, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de: Longitude 46º42'35" W.Green e Latitude 16º08'13", 8S. Dobra a esquerda, pelo alto das quebradas da Serra Geral, contornando as cabeceiras dos Córregos Mato Verde, Buritizinho, Imbé, Tabatinga e Sangradouro, confrontando com o Distrito de Garapuava até o marco divisor dos Estados de Minas Gerais e Goiás, marco este de nº 22B de 1940 e coordenadas geográficas aproximadas de: Longitude 46º48'40" W.Green e Latitude 15º03'04" cravado na proximidade Sudoeste do Povoado de Cabeceira da Mata. Daí, segue pela linha divisória dos Estados de Minas Gerais e Goiás, direção geográfica Sudoeste, até encontrar o Ribeirão Roncador no ponto de coordenadas geográficas aproximadas de: Longitude 46º57'17" W. Green e Latitude 15º55'S. Desce pelo Ribeirão Roncador até a confluência do Córrego do Retiro, onde foi o ponto inicial, confrontando com o Distrito de Cabeceira Grande".
        Art. 2º. 
        O Distrito de que trata o artigo anterior será designado por número ordinal, conforme ordem de sua criação, tendo o nome do povoado que lhe deu origem.
          Parágrafo único  
          A sede do Distrito é a Vila de Palmeiriha II.
            Art. 3º. 
            São requisitos para a criação do Distrito de Palmeirinha, conforme instrução integrante desta Lei:
              I – 
              eleitorado não inferior a 200 (duzentos) eleitores, comprovado mediante certidão expedida pelo Cartório Eleitoral;
                II – 
                existência de povoado com pelo menos 50 (cinqüenta) moradias, comprovada através de certidão expedida pelo IBGE, agência local;
                  III – 
                  existência, no povoado, de escola pública comprovada mediante declaração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                    Art. 4º. 
                    A instalação do distrito ocorrerá no dia 1º de janeiro de 1992, na forma prevista em lei municipal específica.
                      Art. 5º. 
                      Compete ao Município dar ciência aos Poderes do Estado, ao Instituto de Geociências Aplicadas - IGA - da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - da criação do Distrito de Palmeirinha bem como remeter cópia desta Lei Municipal.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Unaí (MG), 22 de novembro de 1991.


                            SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                            Prefeito Municipal


                            "Este texto não substitui o original."