Lei nº 2.703, de 19 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2703

2011

19 de Maio de 2011

Desafeta frações de imóvel público; autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso à Associação dos Revendedores de Pneus de Unaí, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Desafeta frações de imóvel público; autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso à Associação dos Revendedores de Pneus de Unaí, na forma que especifica, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso comum do povo a fração do imóvel público identificada como Área Verde n.º 3, situada na Rua Guainumbi, no Bairro Kamaiurá, em Unaí (MG), com 124,09m² (cento e vinte e quatro vírgula zero nove metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 30.537 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
        § 1º 
        A fração do imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 14,00m (catorze metros), confrontando-se com a Rua Guainumbi;
            II – 
            fundos: 14,00m (catorze metros), confrontando-se com a Fazenda Capim Branco;
              III – 
              lateral direita: 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Área n.º 1; e
                IV – 
                lateral esquerda: 10,23m (dez metros e vinte e três centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 1 da Quadra 3.
                  § 2º 
                  A fração do imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a viabilizar o prolongamento da Rua Guainumbi.
                    Art. 2º. 
                    Fica desafetada da categoria de bem de uso especial para a categoria de bem de uso dominial a fração do imóvel público identificada como parte da Área Verde n.º 1, situada na Rua Guainumbi, no Bairro Kamaiurá, em Unaí (MG), com 623,29m² (seiscentos e vinte e três vírgula vinte e nove metros quadrados), procedente da Matrícula n.º 30.537 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí (MG).
                      Parágrafo único. 
                      A fração do imóvel a que se refere o caput deste artigo tem as seguintes medidas e confrontações:
                        I – 
                        frente: formada por 2 (dois) segmentos de reta, medindo:
                          a) 
                          14,00m (catorze) metros, confrontando-se com a Rua Guainumbi; e
                            b) 
                            7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Área Verde n.º 3 (desafetada).
                              II – 
                              fundos: 14,79m (catorze metros e setenta e nove centímetros), confrontando-se com a Área Verde n.º 1 (remanescente);
                                III – 
                                lateral direita: 34,39m (trinta e quatro metros e trinta e nove centímetros), confrontando-se da seguinte forma:
                                  a) 
                                  25,00m (vinte e cinco metros), com o Lote C; e
                                    b) 
                                    9,39m (nove metros e trinta e nove centímetros), com o Lote n.º 2.
                                      IV – 
                                      lateral esquerda: 35,04m (trinta e cinco metros e quatro centímetros), confrontando-se com a Fazenda Capim Branco.
                                        Art. 3º. 
                                        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contado a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso da fração do imóvel a que se refere o artigo 2º desta Lei à Associação dos Revendedores de Pneus de Unaí, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 13.029.381/0001-83, situada na Rua Guainumbi, n.º 61, no Bairro Kamaiurá, em Unaí (MG).
                                          Art. 4º. 
                                          A concessão de direito real de uso da fração do imóvel a que se refere o artigo 2º desta Lei se destina à construção e instalação de edificação para depósito de resíduos sólidos.
                                            Art. 5º. 
                                            A fração do imóvel a que se refere o artigo 2º desta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 5 (cinco) anos contado da outorga, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 4º do presente Diploma Legal ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                                              Art. 6º. 
                                              A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa.
                                                Art. 7º. 
                                                As despesas com escritura e registro da fração do imóvel a que se refere o artigo 2º desta Lei correrão à conta da entidade concessionária.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    Unaí, 19 de maio de 2011; 67º da Instalação do Município.


                                                    ANTÉRIO MÂNICA
                                                    Prefeito


                                                    JOSÉ FARIA NUNES
                                                    Secretário Municipal de Governo


                                                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                                    Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                                                    "Este texto não substitui o original."