Lei nº 2.688, de 24 de março de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade da Inhumas – Amci –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Fazenda Inhumas, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 22 de fevereiro de 1997, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 01.769.779/0001-77.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.