Lei nº 2.688, de 24 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2688

2011

24 de Março de 2011

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade da Inhumas – Amci.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade da Inhumas – Amci.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Moradores da Comunidade da Inhumas – Amci –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede na Fazenda Inhumas, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 22 de fevereiro de 1997, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o nº 01.769.779/0001-77.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 24 de março de 2011; 67º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito


          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."