Lei nº 2.687, de 18 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2687

2011

18 de Março de 2011

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Renovadora do Bairro Cidade Nova – ACRBCN.

a A
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Renovadora do Bairro Cidade Nova – ACRBCN.
    O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, c/c o disposto no parágrafo único do artigo 88, todos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Renovadora do Bairro Cidade Nova – ACRBCN –, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 15 de novembro de 2009 e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob n.º 12626761/0001-32.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 18 de março de 2011; 67º da Instalação do Município.


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Vice-Prefeito no exercício interino do cargo de Prefeito


          JOSÉ FARIA NUNES
          Secretário Municipal de Governo


          DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
          Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


          "Este texto não substitui o original."