Lei nº 2.680, de 01 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2680

2010

1 de Dezembro de 2010

Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Abel de Souza Viana.

a A
Autoriza a alienação de imóvel, na modalidade legitimação de posse, em favor do Senhor Abel de Souza Viana.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a legitimação de posse do imóvel identificado como Lote n.º 300 da Quadra 34 do Setor 6, situado na Avenida Vereador João Narciso, n.º 1.074, Bairro Cachoeira, em Unaí (MG), com área de 264,38m2 (duzentos e sessenta e quatro vírgula trinta e oito metros quadrados), procedente da antiga Fazenda Capim Branco registrada sob o número de ordem 324, do Livro 3-F, às folhas 74 e 75, do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu (MG), em favor do Senhor Abel de Souza Viana, portador da Carteira de Identidade n.º MG-11.303.417, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais – SSP/MG – e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – sob o n.º 338.935.276-72, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993.
        § 1º 
        O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui as seguintes medidas e confrontações:
          I – 
          frente: 12,25m (doze metros e vinte e cinco centímetros), confrontando-se com a Avenida Vereador João Narciso;
            II – 
            fundos, formado por 3 (três) segmentos de reta, medindo:
              a) 
              4,30m (quatro metros e trinta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 130;
                b) 
                5,77m (cinco metros e setenta e sete centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 120; e
                  c) 
                  5,65m (cinco metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 120.
                    III – 
                    lateral direita: 29,15m (vinte e nove metros e quinze centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 290; e
                      IV – 
                      lateral esquerda: 26,10 (vinte e seis metros e dez centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 320.
                        § 2º 
                        O imóvel a que se refere o caput deste artigo é avaliado em R$ 21.150,40 (vinte e um mil cento e cinquenta reais e quarenta centavos), em conformidade com o Laudo de Avaliação n.º 23, de 4 de agosto de 2010, da Comissão de Avaliação Tributária do Município.
                          Art. 2º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 1º de dezembro de 2010; 66º da Instalação do Município.
                             
                             
                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito 
                             
                             
                            JOSÉ FARIA NUNES
                            Secretário Municipal de Governo
                             
                             
                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                            "Este texto não substitui o original."