Lei nº 1.367, de 30 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1367

1991

30 de Setembro de 1991

Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 02/91 referente ao Código de Obras do Município de Unaí (MG).

a A
Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 02/91 referente ao Código de Obras do Município de Unaí (MG).
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 81 da Lei Complementar n.º 02/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 81. É obrigatória a existência de porta de entrada social e porta de entrada de serviço para cada apartamento".

        § 1º A porta de entrada de serviço dá acesso exclusivamente a dependências de serviço, salvo quando o acesso à referida área seja possível somente através de copa ou cozinha.

        § 2º A situação descrita no parágrafo anterior só é permitida desde que exista parede divisória separando a copa ou a cozinha do compartimento de uso social.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            Unaí (MG), 30 de setembro de 1991.


            SEBASTIÂO ALVES PINHEIRO
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."