Lei nº 3.177, de 19 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 2.403, de 23 de agosto de 2006
Altera dispositivos da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comped – e dá outras providências” e da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.
Art. 1º.
A ementa da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O caput do artigo 1º da Lei n.º 2.403, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, identificado pela sigla Comped, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal no sentido de assegurar o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência dentro da política municipal de governo.” (NR)
Art. 3º.
O caput do artigo 4º e respectivos incisos V, VI, VII, VIII e IX da Lei n.º 2.403, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comped será constituído por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) indicados pelo Poder Executivo e 5 (cinco) indicados pela Sociedade Civil Organizada, na forma seguinte:
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V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos;
VI – 2 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
VII – 1 (um) representante de profissionais da área da Assistência Social;
VIII – 1 (um) representante de profissionais da área da Saúde; e
IX – 1 (um) representante de usuários dos serviços, programas e benefícios.” (NR)
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V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos;
VI – 2 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;
VII – 1 (um) representante de profissionais da área da Assistência Social;
VIII – 1 (um) representante de profissionais da área da Saúde; e
IX – 1 (um) representante de usuários dos serviços, programas e benefícios.” (NR)
Art. 4º.
A alínea “a-b” do inciso V do artigo 8º da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º................................................................................................................................................
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V – ......................................................................................................................................................
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a-b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.” (NR)
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V – ......................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
a-b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.” (NR)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.