Lei nº 3.177, de 19 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3177

2018

19 de Outubro de 2018

Altera dispositivos da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comped – e dá outras providências” e da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.

a A
Altera dispositivos da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – Comped – e dá outras providências” e da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura de Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A ementa da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comped – e dá outras providências.” (NR)
          Art. 2º. 
          O caput do artigo 1º da Lei n.º 2.403, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, identificado pela sigla Comped, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal no sentido de assegurar o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas com deficiência dentro da política municipal de governo.” (NR)
              Art. 3º. 
              O caput do artigo 4º e respectivos incisos V, VI, VII, VIII e IX da Lei n.º 2.403, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
                “Art. 4º O Comped será constituído por 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) indicados pelo Poder Executivo e 5 (cinco) indicados pela Sociedade Civil Organizada, na forma seguinte:

                .............................................................................................................................................................

                V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos; 

                VI – 2 (dois) representantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas com deficiência;

                VII – 1 (um) representante de profissionais da área da Assistência Social;

                VIII – 1 (um) representante de profissionais da área da Saúde; e

                IX – 1 (um) representante de usuários dos serviços, programas e benefícios.” (NR)
                  Art. 4º. 
                  A alínea “a-b” do inciso V do artigo 8º da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    “Art. 8º................................................................................................................................................

                    ..............................................................................................................................................................

                    V – ......................................................................................................................................................

                    .............................................................................................................................................................

                    a-b) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.” (NR)
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n.º 2.403, de 23 de agosto de 2006:
                          I – 
                          os incisos X e XI do artigo 4º; e
                            II – 
                            o artigo 8º.
                              Unaí, 19 de outubro de 2018; 74º da Instalação do Município.
                               
                               
                              JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                              Prefeito
                               
                               
                              WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                              Secretário Municipal de Governo


                              "Este texto não substitui o original."