Lei nº 2.786, de 04 de setembro de 2012
Norma correlata
Lei nº 2.807, de 11 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 2.757, de 16 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O caput do artigo 8º da Lei n.º 2.757, de 16 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao referido artigo 8º o respectivo parágrafo único:
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
...............................................................................................................................................................
Parágrafo único. Serão remetidas, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, editados em conformidade com a autorização prevista no caput deste artigo, à Câmara Municipal de Unaí, em até 5 (cinco) dias úteis de sua respectiva publicação.” (NR)
“Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
...............................................................................................................................................................
Parágrafo único. Serão remetidas, obrigatoriamente, cópias autenticadas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares, editados em conformidade com a autorização prevista no caput deste artigo, à Câmara Municipal de Unaí, em até 5 (cinco) dias úteis de sua respectiva publicação.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 4 de setembro de 2012; 68º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DANILO BIJOS CRISPIM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
Secretário Municipal da Fazenda
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."