Lei nº 1.433, de 20 de outubro de 1992
Altera o(a)
Lei nº 1.390, de 27 de dezembro de 1991
Art. 1º.
Fica acrescido em 40% (quarenta por cento) o limite de autorização para a abertura dos créditos suplementares constantes do item II do artigo 4º da Lei n.º 1.390/91.
Art. 2º.
Os recursos para a abertura dos créditos suplementares mencionados no artigo 1º desta Lei serão os preconizados no artigo 43 e parágrafo da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.