Lei nº 1.383, de 03 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1383

1991

3 de Dezembro de 1991

Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal n.º 1.376/1991.

a A
Altera a redação do artigo 29 da Lei Municipal nº 1.376/1991.
    O Prefeito Municipal de Unaí (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei,
      Art. 1º : - 
      O artigo 29 da Lei Municipal 1.376, de 07/11/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 29 : - Os membros do magistério farão jus ás seguintes vantagens pecuniárias especiais:
        I – 
        Gratificação por serviços prestados de bancas ou comissões de exame, concursos ou provas desde que fora do período normal de trabalho a que estiver sujeito;
          II – 
          Gratificação por aulas extraordinárias;
            III – 
            Gratificação de 20% (vinte por cento) para os professores que atuam em classe especial."
              Art. 2º : - 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º : - 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Unaí (MG), 03 de dezembro de 1.991.


                  Sebastião Alves Pinheiro
                  Prefeito Municipal


                  "Este texto não substitui o original."