Lei nº 3.140, de 02 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3140

2018

2 de Março de 2018

Altera dispositivos da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002, que “cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências”.

a A
Altera dispositivos da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002, que “cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – Comtur –, vinculado à Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, como órgão de consulta, assessoramento e decisão nas matérias referentes ao turismo no Município."(NR)
          Art. 2º. 
          Os incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n.º 2.025, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 3º ...............................................................................................................................................

            § 1º ......................................................................................................................................................

            I – como membro nato, o Secretário Municipal da Cultura e Turismo;

            II – dois representantes da Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer;

            III – um representante da Secretaria de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos; e

            IV – um representante de órgãos da administração pública estadual e/ou federal e que possuam representação no Município."(NR)
              Art. 3º. 
              Os incisos I, II, IV, V, VI, VII e VIII do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei n.º 2.025, de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 3º .................................................................................................................................................

                ...............................................................................................................................................................

                § 2º ......................................................................................................................................................

                I – um representante do segmento hoteleiro ou do segmento de bares, restaurantes e similares;

                II – um representante das universidades federais e/ou estaduais;

                III – .....................................................................................................................................................

                IV – um representante das Organizações Não Governamentais – Ong’s – ambientalistas atuantes no Município de Unaí;

                V – um representante dos movimentos culturais ou promotores de eventos organizados;

                VI – um representante de cooperativa de crédito, cooperativa de produtores rurais e de pequenos produtores;

                VII – um representante da Associação Comercial e Empresarial de Unaí; e

                VIII – um representante da imprensa escrita ou falada.” (NR)
                  Art. 4º. 
                  O artigo 4º da Lei n.º 2.025, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
                    "Art. 4º. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo dará suporte material e pessoal para o funcionamento do Comtur."(NR)
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Fica revogado o inciso V do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei n.º 2.025, de 15 de maio de 2002.
                          Unaí, 2 de março de 2018; 74º da Instalação do Município.
                           

                          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                          Prefeito
                           
                           
                          WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                          Secretário Municipal de Governo


                          "Este texto não substitui o original."